
ATO Nº 001/2026
E SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES/FDS, NO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS. A Entidade Organizadora ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS- ARCA, inscrita no CNPJ sob nº 08.767.060/0001-46, com sede à rua Francisco Fernandes,17, Centro, Caraúbas/RN neste ato representada por sua Presidente, Sr.(a) DAMIANA ENAMONIELI COSTA OLIVEIRA, CPF065.067.594-02 no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a regulamentação aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades/FDS, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção de Candidatos a Beneficiários dos empreendimentos denominados de Portal das Caraubeiras I e II selecionados pela portaria 697/2026, de 17 de junho de 2026, Ministério das Cidades para o município de Caraúbas/RN, A ser contratado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades/FDS, com a finalidade de conduzir o processo de seleção pública, análise documental, classificação e elaboração da relação de candidatos aptos, observando a legislação vigente, o edital de seleção e os critérios estabelecidos pelo programa. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Presidente: GIUZELIO LOBATO DE MELO, CPF 393.016.804-91, Associado e Coordenador de Projetos da Entidades; II – Membro: ELCIONE ELICLEIDE DA SILVA, CPF 047.269.504-52, Associada e Responsável Tecnica Social da Entidade; III – Membro: ELLEN GABRYELLE DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF 122.546.604-03, Associada e Membra do Conselho Fiscal da Entidade. Art. 3º Compete à Comissão: I – Acompanhar todas as etapas do processo de seleção; II – Receber e analisar as inscrições; III – Verificar o atendimento aos requisitos de elegibilidade; IV – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos; V – Aplicar os critérios de priorização previstos na regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades e no edital; VI – Elaborar as listas preliminar e final de classificados, suplentes e desclassificados; VII – Apreciar recursos administrativos interpostos pelos candidatos; VIII – Lavrar atas de todas as reuniões e decisões; IX – Encaminhar o resultado final à Diretoria da Entidade Organizadora para homologação e demais providências. Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações pessoais dos candidatos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses sempre que houver vínculo de parentesco, interesse particular ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade. Art. 6º A Comissão exercerá suas atribuições até a homologação definitiva da seleção de beneficiários, podendo ser prorrogada por ato da Presidência da Entidade, caso necessário. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Caraubas/RN, 07 de julho de 2026 DAMIANA ENAMONIELI COSTA OLIVEIRA Diretora Presidente-ARCA